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Inventário Nacional


Utilize esta secção do MatrizPCI para pesquisa e pedido de inscrição de manifestações imateriais no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

O Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial constitui-se como medida fundamental para a salvaguarda do PCI em Portugal, e a sua utilização para fins de inscrição de manifestações imateriais representa condição indispensável para sua eventual candidatura à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade ou à Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente.

Tal como preconizado pelo regime jurídico de salvaguarda do PCI, o Inventário Nacional:

Imagem promove a realização do procedimento de inventariação de forma integralmente desmaterializada, prevendo a participação nesse processo de entidades de caráter científico, técnico e administrativo de relevância para a salvaguarda do PCI;

Imagem assenta sobre uma estratégia de salvaguarda de tipo bottom-up, estimulando a participação direta das comunidades, grupos e indivíduos no processo de inventariação do seu Património Cultural Imaterial.


Assim, para além de efetuar pesquisas sobre a Base de Dados de suporte ao Inventário Nacional, poderá utilizar esta secção do MatrizPCI para:

Imagem iniciar o procedimento de inventário de manifestações imateriais, como medida fundamental para a sua salvaguarda e valorização à escala nacional (conforme disposto no Art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho);

Imagem actualizar e rever informação relativa a manifestações de PCI já inventariadas (conforme o Art.º. 18.º do mesmo diploma);

Imagem participar nas diversas fases de consulta direta e de consulta pública dos procedimentos de inventário de PCI (n.º 4 do Art.º 8.º; Art.ºs 13.º e 14.º do mesmo diploma).



Enquadramento Normativo


A nível nacional, a instituição e operacionalização do Inventário Nacional são enquadradas conjuntamente pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, e pela Portaria n.º 196/2019, de 9 de Abril (v. secção “Legislação e Normativos”).

A nível internacional, a implementação do Inventário Nacional tem como objetivo o cumprimento da obrigação primacial a que se refere o Art.º 12.º da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003), decorrente da sua ratificação, por parte do Estado Português, em 2008:


Imagem Convenção Artigo 12

Software de Suporte

O Inventário Nacional é suportado pelo MATRIZ 3 – Inventário, Gestão e Divulgação de Património, sistema de informação concebido pelo Departamento de Património Imaterial do IMC para promoção da abordagem integrada ao património, material e imaterial, por parte de todas as entidades com responsabilidades no seu estudo, documentação e salvaguarda.




Imagem Inventário
 
     
     
     
 
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